A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CF/88).
A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."
O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido.
Considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
Determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
Base Legal Federal
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Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011)
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, garantindo a qualquer cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018)
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
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Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII)
Garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
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Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009)
Alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir que a sociedade tenha acesso, em tempo real, a informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.